Termo de uso

 Contrato de Prestação de Serviço 
 de Acesso à Rede Mundial de Internet
 

Contratada: HML Serviços de Telecomunicações Ltda, localizada à Av Cel Carneiro Jr, 57/10º Andar - Centro, Itajubá, MG, CNPJ : 04.827.600/0001-89;;
Contratante: O cliente que contratou o serviço de acesso por uma das várias maneiras disponíveis (nos escritórios da contratada, nos escritórios dos representantes da contratada, através de agentes da contratada, via internet, etc...) e seja identificado nos servidores da contratada por um username e password por ele definidos, ou um IP e ou um MAC address definidos pela Contratada;

Este contrato entra automáticamente em vigor quando o contratante utilizar o serviço pela primeira vez com as definições e permissões de rede IP a êle concedidos. É regido pelas seguintes cláusulas:

Primeira: O contratante está habilitado a utilizar os serviços de acesso à rede mundial de internet fornecido pela contratada a partir do momento em que os equipamentos de propriedade da Contratada forem configurados com um IP e uma senha de acesso nas presmissas do contratante. As conexões wireless utilizam equipamentos de propriedade da Contratada que são entregues ao Contratante, em perfeito estado de funcionamento, configurados e operacionais, em regime de cessão de uso, devendo retornar nas mesmas condições ao término do contrato.

Parágrafo único: o username e password atribuidos ao contratante para utilizaçãodo serviço de e-mail são únicos, pessoais e intransferíveis, sendo a guarda e / ou divulgação desta identificação de inteira responsabilidade do contratante

Segunda: Os serviços de acesso à rede mundial de internet fornecidos pela contratada denominam-se SulMinas Online compõem-se de: acesso dedicado ilimitado, utilização de serviços de WWW, FTP e E-Mail, inscrição no sistema, configuração inicial e suporte a soluções de dúvidas sobre acesso à internet, via telefone

Parágrafo primeiro: as instruções de configuração e a inscrição no sistema são oferecidos gratuitamente pela contratada e encontram-se disponíveis no site http://www.sulminasonline.com.br;
Parágrafo segundo: o contratante tem acesso e faz juz às promoções e ofertas promovidas pela contratada, quando existirem;
Parágrafo terceiro: o suporte e solução de dúvidas incluso no serviço, não se aplica a problemas de hardware ou de sistemas operacionais (Windows ou similar) ou outras configurações no sistema do contratante, restringindo-se somente à configuração do sistema de acesso à internet. Poderão ser indicados prestadores de serviço que atendam a esta necessidade, caso seja do interesse do contratante.

Terceira: Pelos serviços, o contratante pagará à contratada a taxa mensal segundo a modalidade escolhida. Para as conexões comerciais, a banda de 128Kbps custa R$95,00 (noventa e cinco reais) mensais; a banda de 200Kbps custa R$115,00 (cento e quinze reais mensais); a banda de 300Kbps custa R$150,00 (cento e cincoenta reais mensais) e a banda de 600Kbps, R$220,00 (duzentos e vinte reais) mensais. Os acesso wireless comerciais tem prioridade de acesso no horário comercial. Para as conexões residenciais não comerciais, a banda de 128Kbps custa R$75,00 (setenta e cinco reais) mensais; a banda de 200Kbps custa R$95,00 (noventa e cinco reais) mensais; banda de 300 Kbps custa R$115,00 (cento e quinze reais) mensais e a banda de 600Kbps, R$155,00 (cento e cincoenta e cinco reais) mensais. Os acesso compartilhados custam R$42,50 (quarenta e dois reais e cincoenta centavos) mensais. As taxas de adesão são de R$120,00 (cento e vinte reais) para as instalações que utilizam placa PCI no microcomputador do Contratante; R$340,00 (trezentos e quarenta reais) para as instalações que utilizam rádio externo; e R$120,00 (cento e vinte reais) para as instalações de uso compartilhado.

Quarta: As cobranças, efetuadas via boleto bancário, são enviadas para o endereço determinado pelo contratante, e habilitam o acesso entre o dia 20 até o dia 19 do mes seguinte; é um sistema pré-pago e as mensalidades não se referem a volume de tráfego ou dias de uso; a taxa é fixa e independe do uso ou não do sistema pelo Contratante.

Parágrafo primeiro: o período de utilização mensal é contabilizado entre o dia 20 de um mês até o dia 19 do mês seguinte;
Parágrafo segundo: o período de tolerância para continuar utilizando o sistema, com o boleto ainda em aberto, é de 7 dias. Após 5 dias do vencimento do boleto bancário com o pagamento ainda em aberto, o cliente será avisado que ainda terá 2 dias para resolver a pendência;
Parágrafo terceiro: o acesso à internet será suspenso após 7 dias de pendência no pagamento, e a cobrança será feita, dái em diante, pelo departamento jurídico do banco emissor do boleto. Durante o período em que o acesso ficar suspenso por falta de pagamento, será cobrada a taxa mínima referente ao tipo de contrato do cliente. O acesso retorna à normalidade automaticamente após o pagamento de todas as pendências

Quinta: Ao utilizar a facilidade de hospedagem de uma Home Page pessoal, o contratante torna-se o único responsável pelo conteúdo das informações nela contidas;

Parágrafo único: Por desejo do contratante, a contratada pode prestar o serviço de manutenção de sua Home Page;

Sexta: Este contrato tem prazo indeterminado e pode ser interromprido mediante solicitação escrita (carta ou fax ou e-mail), com um prazo mínimo de 30 dias de antecedência, ou até o dia 30 do mês de cacelamento. O contrato somente será considerado encerrado quando todas as eventuais pendências forem quitadas.

Parágrafo primeiro: Qualquer modificação neste contrato deve ser comunicado, por escrito ou por e-mail, pela parte que desejar a modificação, com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Sétima: Fica eleito o foro de Itajubá para dirimir qualquer dúvida que possa existir decorrentes destas cláusulas.